Devido à paralisação dos caminhoneiros, haverá prorrogação da vacinação contra Brucelose no Estado de São Paulo, acompanhada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura. A Resolução SAA N°25, de 30 de maio de 2018, foi publicada no Diário Oficial e estende o prazo até o dia 15 de junho de 2018.
A data limite para informar a vacinação também foi prorrogada, sendo agora o dia 22 de junho de 2018. De acordo com a Resolução, a prorrogação considera “a recente paralisação nacional dos caminhoneiros e transportadores de cargas, que dificulta para o produtor rural a aquisição de vacinas contra Brucelose, bem como a vacinação do rebanho e o respectivo registro da vacinação”.
A declaração da vacina pode ser feita por meio do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). O criador deve ter o cadastro ativo no sistema (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/), para fazer a entrega da declaração.
Não vacinar ou não comunicar a vacinação à Defesa Agropecuária até a data estabelecida é ível de sanções: 5 Ufesps (R$ 128,50) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (R$ 77,10) por cabeça por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) é R$ 25,70.