Juiz julga improcedente ação contra Sérgio de Mello sobre a festa do peão de 2016 h644i

O ex-prefeito comemorou a decisão da justiça e disse que as provas documentais, testemunhas e o laudo pericial foram enfáticos para o resultado

Política
Guaíra, 3 de maio de 2020 - 09h56

Nessa última semana, no dia 28 de abril, o Juiz Anderson Valente decidiu sobre a ação civil pública por possíveis atos de improbidade istrativa na realização da 23ª Festa do Peão de Guaíra de 2016, pelo então prefeito Sérgio de Mello, o ex-presidente da SOGUBE, Reginaldo Aparecido Ribeiro e o tesoureiro da comissão organizadora do evento à época, Hélio Alves Barros.

A ação, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi julgada improcedente. De acordo com o Juiz, “não houve ato de improbidade istrativa no proceder dos réus, motivo pelo qual a demanda é improcedente”. Para o magistrado, não houve comprovação de que Sérgio, Reginaldo e Hélio tivessem agido com dolo ou má-fé.

Anderson afirma que o município de Guaíra firmou parceria com a Sogube para realizar a 23ª festa do peão e que a mesma foi realizada. “A prova dos autos dá conta que a prefeitura efetuou gastos diretamente, totalizando R$ 466.746,76, não havendo questionamento, porque foram regularmente licitados.”

O Juiz ainda declarou: “Quanto a alegação de que os pagamentos foram desembolsados por uma entidade que majoritariamente se sustenta em verbas públicas (…), tal questão, por si só, nãoinduz à presunção do emprego da SOGUBE em um esquema de utilização de ‘laranja’, da qual ela emprestaria seu nome para adquirir, com dinheiro deterceiro (no caso, do Município), bens e serviços relacionados à XXIII Festa doPeão, porque se vê que o dinheiro empregado (…) era verba da própria entidade, uma vez oriunda de regular ree do poder público.”

O ex-prefeito Sérgio de Mello comemorou o resultado da ação. “Estou muito feliz pelo desfecho favorável de mais um processo, com o reconfortante sentimento de que a justiça prevaleceu. Foram rechaçadas todas as acusações de improbidade istrativa e danos ao erário público alegadas na época por adversários políticos, motivando representação junto ao Ministério Público e a consequente Ação Civil Pública, com bloqueio liminar de bens e tantos outros constrangimentos impostos a mim, ao Dr. Helio Barros e ao Reginaldo Ribeiro (Pardal)”, afirmou.

Sérgio ainda diz que as provas documentais, testemunhas e o laudo pericial foram enfáticos para a decisão do Juiz. “Agradeço primeiramente a Deus, ao meu advogado Dr. Emerson Antônio Galvão, a todos os que testemunharam, aos familiares e amigos que sempre se solidarizam comigo, confiando que tudo terminaria bem, pois nada havia de irregular. Aos nobres vereadores José Mendonça, Dr. Cecílio e Dra. Bia, sem qualquer ressentimento, agradeço a oportunidade que me deram de provar na Justiça minha inocência e honestidade, não obstante todo o desgaste moral e financeiro causados.” Mello ainda contou que escreverá sobre o assunto em seu blog (www.sergiodemello.com.br).

O caso

O Ministério Público havia requerido a ação civil pública por possíveis atos de improbidade istrativa, por entender que Sérgio, Reginaldo e Helioteriam praticado irregularidades durante a festa, ocorrida entre 22 e 26 de junho de 2016. De acordo com o documento, em 2016, “a prefeitura teria, então, reado R$ 364.999,00 à entidade privada, vindo esta a firmar contratos no importe de R$ 476.935,13 em despesas com dinheiro público, sem licitação ou processo de inexigibilidade, com rees insuficientes e dívidas deixadas pelo Poder Público à entidade, que iniciou o ano de 2017 com déficit de R$ 214.266,81, prejudicando a finalidade desta entidade.”

Segundo o Ministério Público, Sérgio, Hélio e Reginaldo “teriam se utilizado da SOGUBE para efetuar despesas” destinadas àquela edição da Festa do Peão, pagas com dinheiro público por meio de verba destinada ao atendimento de crianças e adolescentes, sem procedimento licitatório e que não havia “autorização legal para que a Prefeitura realizasse tais rees,ao o que os demais Requeridos, na condição de representantes da entidade, teriam permitido que recursos públicos recebidos pela entidade fossem destinados ao mencionado evento, fugindo ao seu âmbito de atuação”.Em 2018, a justiça chegou a bloquear os bens dos réus enquanto o processo corria em julgamento.


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